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Aluguer/Cedência de espaços
Regulamento e Tabela de custos unitários
REGULAMENTO
CEDÊNCIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS DOS SDP-BC
PARA ACTIVIDADES DE EXTENSÃO PEDAGÓGICA E CULTURAL

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Art.º 1.º -
(Âmbito)
O presente regulamento fixa as condições
em que os Serviços de Documentação e Publicações - Biblioteca
Central do Instituto Politécnico do Porto (SDP-BC) no âmbito dos
serviços que prestam aos seus utilizadores internos e externos,
podem ceder para actividades de extensão pedagógica e cultural,
as seguintes áreas - Auditório e Área Multimédia envolvente (2.º
piso), Varandim de Exposições Temáticas, Espaço de Oficinas NTI
e Zona Exterior de Lazer.
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Art.º 2.º -
(Condições)
1. A cedência destes espaços tem carácter
pontual e é feita por períodos de duração limitada.
2. A cedência é efectuada nas modalidades de empréstimo e/ou aluguer,
sendo por princípio onerosa. Em casos específicos em que o interesse
do IPP o justifique, o pagamento pode ser dispensado mediante
autorização superior.
3. A cedência dos espaços/equipamentos inclui, para além da disponibilização
da(s) área(s) requerida(s), o serviço de segurança, limpeza e
movimentação de mobiliário/equipamento.
4. Os serviços adicionais (apoio a atendimento, fotocópias, material
de economato, bar) serão onerados de acordo com as tabelas específicas
em vigor.
5. O montante a pagar é o fixado de acordo com a tabela de custos
unitários anexa ao presente despacho ou das suas actualizações
anuais.
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Art.º 3.º -
(Procedimentos)
1. A cedência é feita mediante preenchimento
de ficha "Pedido de utilização de espaços/equipamentos dos
SDP-BC "(modelo SC-SDP-Mod044) e o correspondente envio aos
SDP-BC, no prazo mínimo de 15 dias úteis de antecedência em relação
ao início da actividade a promover. O modelo de requisição é fornecido
pelo sector responsável dos SDP-BC.
2. A autorização de cedência é delegada, com poder de avocação,
na Directora dos Serviços, excepto nos casos de cedência não onerosa
ou a custos parcialmente inferiores aos fixados nos termos do
n.º 4 do art.º 2.º.
3. A gestão da prestação deste serviço faz-se mediante o preenchimento
de mapas de registo e calendarização (modelos SC-SDP - BC-MOD021
e SC-SDP - BC-MOD047), a efectuar pelo sector responsável dos
SDP-BC, que providenciará a disponibilização prévia dos meios
necessários e respectiva supervisão.
4. O sector responsável dos SDP-BC elaborará o mapa de despesas
e receitas de cada cedência, sendo o encaminhamento do processo
o fixado nas regras em vigor para a prestação de serviços, pagamentos
e receitas.
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Art.º 4.º -
(Disposições finais)
O presente despacho entra em vigor à data
da sua publicação e afixação nos locais próprios.
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TABELA DE CUSTOS UNITÁRIOS
CEDÊNCIA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS PARA ACTIVIDADES DE EXTENSÃO PEDAGÓGICA
E CULTURAL
(anexo ao Despacho IPP/PR - 12/2001)
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Piso
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Espaço/zona
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Capacidade
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Preço*
(1.º dia)
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Preço*
(2.º a 5.º dia)
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Preço*
(sábado)
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2.º
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Auditório
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45 lug. (plateia)
ou 22 lug. (mesas em U)
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€125
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€62,5
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€150
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Área Multimédia
(anexa ao auditório)
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6 lug.
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€25
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€12,5
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€37,5
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Auditório
+
Área Multimédia
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45 lug. + 6 lug.
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€150
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€75
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€175
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3.º
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Varandim (Exposições)
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18 expositores
+
2 vitrines
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€125
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€12,5
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€37,5
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Oficinas NTI
(2 áreas separadas)
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14 lug. + 14 lug.
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€150
+
€150
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€87,5
+
€87,5
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€175
+
€175
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Lazer exterior
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28 lug.
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€25
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€12,5
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€37,5
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Oficinas NTI +
Lazer exterior
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14 lug. + 14 lug.
+ 28 lug.
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€150
+ €150
+ €12,5
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€87,5
+ €87,5
+ €12,5
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€175
+ €175
+ €37,5
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Oficinas NTI +
Lazer exterior +
Varandim
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14 lug. + 14 lug.
+ 28 lug.
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€150
+ €150
+ €12,5
+ €100
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€87,5
+ €87,5
+ €12,5
+€50
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€175
+ €175
+ €37,5
+€100
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Obs: Em caso excepcionais poderá verificar-se ajuste do preço
global a pagar.
Sempre que haja interesse poder-se-ão efectuar outras conjugações destes
espaços entre os pisos indicados.
* Acrescido de 19% de IVA.
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