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Empréstimo interbibliotecas
Pedidos de empréstimo dos SDP-BC a outras bibliotecas:
• Pratica-se o serviço de Empréstimo Interbibliotecário e o fornecimento
de fotocópias de artigos de publicações periódicas ou partes de monografias.
• A informação fornecida no âmbito deste serviço é apenas onerada dos
custos de expedição (o envio e a devolução das obras é sempre efectuado
por correio registado).
• Nos casos de instituições que cobrem qualquer tipo de taxa por serviços
e/ou documentação solicitados pelos SDP-BC, aplica-se um princípio de
reciprocidade, acrescentando aos custos de expedição a cobrança dos
montantes correspondentes às taxas normalmente praticadas por estes
serviços.
• Os custos para empréstimo internacional são estipulados tendo em conta
as tabelas próprias das instituições fornecedoras.
Os pedidos de empréstimo são dirigidos aos SDP-BC através de impresso
próprio dos serviços ou por simples requisição escrita, devendo ser
devidamente referenciados os documentos.
• O utilizador pode solicitar o envio, em simultâneo, até ao limite
máximo fixado pelas bibliotecas fornecedoras.
• De acordo com as regras internacionais, no empréstimo interbibliotecas,
as obras emprestadas são consultadas in loco, isto é, nas bibliotecas
requisitantes.
Pedidos de outras bibliotecas aos SDP-BC.
Empréstimo Interbibliotecário praticado pelos SDP-BC obedece às seguintes
normas:
• Não estão incluídas no Empréstimo Interbibliotecário as publicações
periódicas, as obras de referência ou obras dos Fundos Especiais.
empréstimo é efectuado por um período de 10 dias úteis, cabendo aos
SDP-BC indicar as datas de devolução.
• As teses de doutoramento ou mestrados apresentadas ao Instituto Politécnico
do Porto apenas serão enviadas por Empréstimo Interbibliotecário mediante
o prévio consentimento, expresso por escrito, do respectivo autor.
• O pedido de fotocópias pode ser feito por instituições particulares,
dentro das condições gerais estabelecidas, e com os preços constantes
de tabela abaixo.
• Os SDP-BC reservam-se o direito de não proceder ao Empréstimo Interbibliotecário
nos casos em que as entidades requisitantes não cumpram qualquer um
dos pontos do presente regulamento, ou sempre que os interesses dos
seus utilizadores da Biblioteca possam vir a ser prejudicados.
[Retirado do INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. Serviços de Documentação
e Publicações. - Regulamento de Consulta/Leitura. Porto: SDP, 2000.
Despacho IPP/PR-013/2001 de 01/02]
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