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Empréstimo e obtenção
de documentação
Veja
Condições e Prazos de Consulta da Documentação
Empréstimo possível mediante autorização
especial do responsável dos SDP-BC: 4 documentos (2 documentos-som,
2 documentos filmícos e/ou audiovisuais) em simultâneo,
durante 5 dias úteis.
Penalizações por atraso
• 0,52 € por dia de atraso de cada documento
[Retirado do INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. Serviços de Documentação
e Publicações - Regulamento de Consulta/Leitura. Porto: SDP, 2000. Despacho
IPP/PR-013/2001 de 01/02]
Empréstimo domiciliário
• É permitido o empréstimo domiciliário, mediante requisição correspondente.
• Os prazos podem ser encurtados ou prolongados com a devida autorização
do responsável dos SDP.
• São vedadas ao empréstimo domiciliário, as obras de referência, as
publicações periódicas, as pastas, caixas e dossiers de documentação,
CD-ROMs e outros documentos mais perecíveis e/ou consulta mais solicitada.
Requisições internas a longo prazo
• os diferentes sectores e gabinetes dos Serviços Centrais do IPP podem,
sob a responsabilidade do seu coordenador, fazer requisições colectivas
de empréstimo permanente e propostas de aquisição da bibliografia e
documentação necessárias às suas actividades regulares, mediante as
regras fixadas para o efeito pelo responsável dos SDP-BC.
Consulta de outro tipo de documentos (casos especiais)
- Dossiers temáticos
É livre a consulta interna de pastas, caixas ou dossiers de documentação
e legislação na sua totalidade ou por peças isoladas, devendo-se neste
último caso assinalar o facto, mediante referência, datada e assinada,
dos documentos retirados para consulta;
- Teses
As teses de mestrado/doutoramento e outros trabalhos científicos elaborados
pelo pessoal docente do IPP com idênticas finalidades académicas, são
objecto apenas de consulta e leitura presencial.
O empréstimo e a cedência de cópias a utilizadores externos carece de
autorização expressa dos respectivos autores, com custos a suportar
pelos requisitantes.
- Material não livro
O empréstimo de documentos incluídos na designação genérica de material
não livro (cartazes, gravuras e desenhos, fotografias, diapositivos,
documentos-som, documentos fílmicos, ou qualquer outro material audiovisual,
documentos informáticos e em suporte magnético ou óptico), carece de
autorização especial do responsável do SDP-BC e deve ser acompanhado
pela assinatura de um termo de responsabilização do leitor/requisitante
pela utilização que fizer desses documentos.
Os documentos audiovisuais, nos casos em que o seu empréstimo for autorizado,
são cedidos pelo prazo de dois dias podendo, em casos excepcionais,
ser encurtados ou prolongados com a devida autorização.
Obtenção de documentação não existente nos SDP-BC
Aquisição de documentação
• Os SDP-BC compram à British Library, onde têm conta corrente, fotocópias
de documentação diversa (artigos de revistas, actas de congressos, etc.),
a pedido dos utilizadores, e a serem pagos por estes, existindo ainda
intercâmbio com outras bibliotecas, nacionais e estrangeiras, em matéria
de empréstimo interbibliotecário;
• têm protocolos de permuta de publicações com um grande número de instituições
nacionais e internacionais, de que se destacam a Biblioteca Nacional,
a Biblioteca da Universidade de Coimbra e a Biblioteca da Universidade
de Lisboa.
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