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Empréstimo e obtenção de documentação

Veja Condições e Prazos de Consulta da Documentação

• Empréstimo possível mediante autorização especial do responsável dos SDP-BC: 4 documentos (2 documentos-som, 2 documentos filmícos e/ou audiovisuais) em simultâneo, durante 5 dias úteis.


Penalizações por atraso


• 0,52 € por dia de atraso de cada documento
[Retirado do INSTITUTO POLITÉCNICO DO PORTO. Serviços de Documentação e Publicações - Regulamento de Consulta/Leitura. Porto: SDP, 2000. Despacho IPP/PR-013/2001 de 01/02]

Empréstimo domiciliário

• É permitido o empréstimo domiciliário, mediante requisição correspondente.
• Os prazos podem ser encurtados ou prolongados com a devida autorização do responsável dos SDP.
• São vedadas ao empréstimo domiciliário, as obras de referência, as publicações periódicas, as pastas, caixas e dossiers de documentação, CD-ROMs e outros documentos mais perecíveis e/ou consulta mais solicitada.
Requisições internas a longo prazo

• os diferentes sectores e gabinetes dos Serviços Centrais do IPP podem, sob a responsabilidade do seu coordenador, fazer requisições colectivas de empréstimo permanente e propostas de aquisição da bibliografia e documentação necessárias às suas actividades regulares, mediante as regras fixadas para o efeito pelo responsável dos SDP-BC.

Consulta de outro tipo de documentos (casos especiais)

- Dossiers temáticos

É livre a consulta interna de pastas, caixas ou dossiers de documentação e legislação na sua totalidade ou por peças isoladas, devendo-se neste último caso assinalar o facto, mediante referência, datada e assinada, dos documentos retirados para consulta;

- Teses
As teses de mestrado/doutoramento e outros trabalhos científicos elaborados pelo pessoal docente do IPP com idênticas finalidades académicas, são objecto apenas de consulta e leitura presencial.
O empréstimo e a cedência de cópias a utilizadores externos carece de autorização expressa dos respectivos autores, com custos a suportar pelos requisitantes.

- Material não livro
O empréstimo de documentos incluídos na designação genérica de material não livro (cartazes, gravuras e desenhos, fotografias, diapositivos, documentos-som, documentos fílmicos, ou qualquer outro material audiovisual, documentos informáticos e em suporte magnético ou óptico), carece de autorização especial do responsável do SDP-BC e deve ser acompanhado pela assinatura de um termo de responsabilização do leitor/requisitante pela utilização que fizer desses documentos.
Os documentos audiovisuais, nos casos em que o seu empréstimo for autorizado, são cedidos pelo prazo de dois dias podendo, em casos excepcionais, ser encurtados ou prolongados com a devida autorização.

Obtenção de documentação não existente nos SDP-BC

Aquisição de documentação

• Os SDP-BC compram à British Library, onde têm conta corrente, fotocópias de documentação diversa (artigos de revistas, actas de congressos, etc.), a pedido dos utilizadores, e a serem pagos por estes, existindo ainda intercâmbio com outras bibliotecas, nacionais e estrangeiras, em matéria de empréstimo interbibliotecário;
• têm protocolos de permuta de publicações com um grande número de instituições nacionais e internacionais, de que se destacam a Biblioteca Nacional, a Biblioteca da Universidade de Coimbra e a Biblioteca da Universidade de Lisboa.


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